Lei Ordinária nº 8.928/1992
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA.
LEI Nº 8928, de 29 de dezembro de 1992
Procedência . Governamental
Natureza - PL. 477/92
D.O. 14.596 de 29/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, na importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte elemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1522 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade - Equipamento e Reequipamento de Espaços Culturais
Código - 1522.08482472.713
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00(20) - Equipamento e material
Permanente............................Cr$ 450.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1522 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 1522.08070212.538
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3192.00(20) - Despesas de Exercícios
Anteriores............................Cr$ 450.000.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.