Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.928/1992

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA.

LEI Nº 8928, de 29 de dezembro de 1992

Procedência . Governamental

Natureza - PL. 477/92

D.O. 14.596 de 29/12/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, na importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte elemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade - Equipamento e Reequipamento de Espaços Culturais

Código - 1522.08482472.713

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00(20) - Equipamento e material

Permanente............................Cr$ 450.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 1522.08070212.538

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00(20) - Despesas de Exercícios

Anteriores............................Cr$ 450.000.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.