Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.929/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8929 , de 29 de dezembro de 1992

Procedência . Governamental

Natureza - PL. 521/92

D.O. 14.596 de 29/12/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância, de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701 GABINETE DO SECRETARIO

Atividade Justiça Dativa

Código 1701.02040142.614

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(00)Outros Serviços e Encargos..Cr$ 2.000.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.