Lei Ordinária nº 8.930/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8930, de 29 de dezembro de 1992
Procedência . Governamental
Natureza - PL. 523/92
D.O. 14/596 de 19/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º Fica o Podre Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 6.894.014.221,00 (seis bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, quatorze mil, cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento, do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1906 DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade Integralização no Fundo Estadual de Defesa Civil
Código 1906.02040156.019
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3210.00 Transferencias Intragovernamentais
3214.00(00)Contribuições a fundos...Cr$ 6.894.014.221.00
Art.2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1996 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade Administração de recursos para Situações de emergência e Calamidade Pública
Código 1996.06301782.618
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 despesas de custeio
3120.00(20)Material de Consumo......Cr$ 6.894.014.221,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.