Lei Ordinária nº 8.931/1992
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 8931, de 29 de dezembro de 1992
Procedência . Governamental
Natureza - PL. 522/92
D.O. 14.596 de 29/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, Departamento de Estradas de Rodagem, e Administração do Porto de São Francisco do Sul, na importância de Cr$ 152.456.000.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quatro cantos e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), nos projetos e atividades abaixo discriminados, suplementando os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2301 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código - 2301.16880312.711
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferencias Intragovernamentais
4323.00(00) - Transferencias a
Municípios............................Cr$ 25.000.000.000,00
2321 - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 2321.16905632.203
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(20) - Pessoal Civil...........Cr$ 1.600.000.000,00
Atividade - Movimentação portuária de Cargas
Código - 2321.16905632.636
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00Serviços - de terceiros e Encargos
3132.00(20) - Outros Serviços e
Encargos..............................Cr$ 2.356.000.000,00
2322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
Projeto - Desenvolvimento de Estudos e projetos
Código - 2322.16885311.155
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(20) - Obras e Instalações.....Cr$ 2.500.000,000,00
Projeto - Construção de Obras Rodoviárias
Código - 2322.16885371.316
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(20) - Obras e Instalações.....Cr$ 70.000.000.000,00
Projeto - Construção de Obras Rodoviárias - BID II
Código - 2322.16885311.546
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4100.00(20) - Obras e Instalações.....Cr$ 31.000.000.000,00
Atividade - Amortização e Encargos de Financiamento
Código - 2322.16080332.205
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3260.00 - Encargos da Dívida Interna
3261.00(20) - Juros de Dávida
Contratadas...........................Cr$ 5.578.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
43000.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4350.00 - Amortização da Dívida Interna
4351.00 - Amortização da Dívida
Contratada............................Cr$ 14.422.000.000,00
Art. 2º Em decorrência das alterações procedidas no artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo do departamento de Estradas de Rodagem
Código - 2319.116880312.135
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferências Intragovernamentais
3211.00(00) - Transferencias
Operacionais..........................Cr$ 5.578.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferencias Intragovernamentais
4311.00(00) - Auxílio para Despesas de
Capital...............................Cr$ 117.922.000.000,00
Atividade - Programação a Cargo da Administração do porto de São Francisco do Sul
Código - 2319.16900312.136
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - transferencias correntes
3210.00 - Transferencias Intragovernamentais
3211.00(00) - Transferências
Operacionais..........................Cr$ 3.956.000.000,00
Art. 3º Os recursos oferecidos para o crédito suplementar, decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentarias dos projetos abaixo discriminados, nos seguintes elementos de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Construção de Obras Rodoviárias
Código - 2311.16885371.316
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(30) - Obras e Instalações.....Cr$ 142.756.000.000.00
Projeto - Construção de Obras Rodoviárias - BID III
Código - 232216885311.679
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(20) - Obras e instalações.....Cr$ 9.700.000.000,00
Art. 4º Em decorrência das alterações procedidas no artigo anterior, ficam reduzidos na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo do Departamento de Estradas de rodagem
Código - 2319.16880312.135
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferencias Intragovernamentais
4311.00(00) - Auxílios para Despesas
de Capital............................Cr$ 9.700.000.000,00
4311.00(10) - Auxílio para Despesas de
Capital..............................Cr$142.756.000.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.