Lei Ordinária nº 8.934/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE
LEI Nº 8934, de 29 de dezembro de 1992
Procedência . Governamental
Natureza - PL. 478/92
D.O. 14.596 de 29/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ l.199.317.000,00 ( um bilhão, cento e noventa e nove milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1549 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Cultura
Código 519.08480312.068
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERENCIA CORRENTES
3210.00 Transferencias Intragovernamentais
3211.00(00)Transferências
Operacionais..............Cr$ 1.199.317.000,00
Art.2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado no orçamento do estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Código1522.08070212..538
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20)Outros Serviços e
Encargos..................Cr$ 1.199.397.000,00
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.