Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.934/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE

LEI Nº 8934, de 29 de dezembro de 1992

Procedência . Governamental

Natureza - PL. 478/92

D.O. 14.596 de 29/12/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ l.199.317.000,00 ( um bilhão, cento e noventa e nove milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1549 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Cultura

Código 519.08480312.068

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERENCIA CORRENTES

3210.00 Transferencias Intragovernamentais

3211.00(00)Transferências

Operacionais..............Cr$ 1.199.317.000,00

Art.2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado no orçamento do estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos

Código1522.08070212..538

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20)Outros Serviços e

Encargos..................Cr$ 1.199.397.000,00

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.