Lei Ordinária nº 8.935/1992
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMA DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 8935, de 29 de dezembro de 1992
Procedência . Governamental
Natureza - PL. 520/92
D.O. 14.596 de 29/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMA DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alto mar o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado , na importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão da cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo o seguinte elemento de despesa:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns
Código - 0301.02040131.040
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
41000.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(00) - Obras e Instalações....Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida na artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Atividade - Administração e Coordenação dos Serviços Judiciários
Código - 0301.02040132.004
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESASDE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e
Encargos.............................Cr$ 1.000.000.000,00
3º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.