Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.935/1992

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMA DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 8935, de 29 de dezembro de 1992

Procedência . Governamental

Natureza - PL. 520/92

D.O. 14.596 de 29/12/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMA DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alto mar o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado , na importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão da cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo o seguinte elemento de despesa:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns

Código - 0301.02040131.040

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

41000.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(00) - Obras e Instalações....Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração procedida na artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Atividade - Administração e Coordenação dos Serviços Judiciários

Código - 0301.02040132.004

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESASDE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e

Encargos.............................Cr$ 1.000.000.000,00

3º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.