Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.936/1992

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.794/92, DE 29 DE SETEMBRO 1992, QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALIMENTOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À MERENDA ESCOLAR.

LEI Nº 8936, de 29 de dezembro de 1992

Procedência Dep. Vânio de Oliveira

Natureza - PL. 451/92

D.O. 14.596 de 29/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.794 /92, DE 29 DE SETEMBRO 1992, QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALIMENTOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À MERENDA ESCOLAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.1º O Anexo único da Lei nº 8.794 , de 29 de setembro de 1992, passa a vigorar com seguinte redação

ANEXO ÚNICO "

Relação das Mercadorias que poderão ser oferecidas nas propostas, para os fins desta lei:

Leite em pó - Leite pasteurizado

Leite achocolatado - Chocolate em pó

Arroz - Feijão

Carne bovina - Carne de frango

Lingüiça - Salsicha

Sardinha - Macarrão

Biscoito doce - Biscoito salgado

Açúcar - Sal

Óleo - Charque

Molho em pó Bolognesa - Peixe (filé congelado)

Amendoim - Banana desidratada

Bebida láctea - Doce

Farinha de aveia - Farinha de mandioca

Farinha de milho - Farinha de trigo

Fubá - Gelatinas

Ovos - Pudins

Queijo - soja desidratada

Suco de frutas - Sagú

Art. 2º O Prazo disposto no artigo 3º da Lei nº 8.794 , de 29 de setembro de 1992, passa a ser de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8794/1992 de 29/09/1992