Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.938/1992

ALTERA O INCISO II, DE ARTIGO 1º, DA LEI Nº 8.247/91. DE 18 DE ABRIL DE 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8938, de 29 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 9885 /1995) Procedência . Governamental Natureza - PL. 316/92 D.O. 14.596 de 29/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação ALTERA O INCISO II, DE ARTIGO 1º, DA LEI Nº 8.247 /91. DE 18 DE ABRIL DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O inciso 11, do Artigo 1º, da Lei nº 8.247 , de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art . 1º ... II - o programa de Desconcentrarão de Atividades Produtivas PRODAP, destinado a estimular a instalação ou a expansão de indústria, agroindustriais ou equipamento de armazenamento de produtos rurais, nos municípios com população até 10.00 (dez mil)habitantes, de acordo com a estimativa adotada pelo IBGE para o ano de 1990; e nos municípios que integram as microrregiões geográficas nºs 006 e 007, da região 02 - Norte Catarinense: 009 e 010, da região 03 - Serrana; e 018, 019 e 020, da região 06 - "Sul Catarinense, instituídas pela Resolução PR nº 7 11, de 05 de junho de 1990, que estabelece a divisão territorial implantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado