Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.953/1993

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 7.783, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8953, de 7 de janeiro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Manoel Mota Natureza - 449/92 D.O. 14.601, de 07/01/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE OUTORGA DE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 7.783 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.783 , de 06 de novembro de 1989, fica outorgada a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a APP - Associação de Pais e Professores da Escola Básica Francisco Molgero - Pinheirinho do Meio, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo, Estado de Santa Catarina."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 7 de janeiro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado