Lei Ordinária nº 8.954/1993
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8954, de 7 de janeiro de 1993
Procedência - Pres. Tribunal de Contas
Natureza - 493/92
D.O. 14.601, de 07/01/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 1992, e 25% (vinte e cinco por cento), a partir de lº de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único - O reajuste previsto para o mês de dezembro, referido neste artigo, incidirá sobre os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação do mês de novembro, calculados com base no que dispõe ao art. 1 º desta Lei.
Ar. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.