Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.954/1993

REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8954, de 7 de janeiro de 1993

Procedência - Pres. Tribunal de Contas

Natureza - 493/92

D.O. 14.601, de 07/01/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 1992, e 25% (vinte e cinco por cento), a partir de lº de dezembro do mesmo ano.

Parágrafo único - O reajuste previsto para o mês de dezembro, referido neste artigo, incidirá sobre os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação do mês de novembro, calculados com base no que dispõe ao art. 1 º desta Lei.

Ar. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento Fiscal do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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