Lei Ordinária nº 8.967/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8967, de 7 de janeiro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Herneus de Nadal Natureza - PL 483/92 D.O. 14.601, de 07/01/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Caibi e foro na Comarca de Palmitos.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 7 de janeiro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado