Lei Ordinária nº 8.968/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8968, de 7 de janeiro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Mário Cavallazzi Natureza - PL 496/92 D.O. 14.601, de 07/01/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Jovem do Morro da Caixa, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 7 de janeiro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado