Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.976/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8976, de 7 de janeiro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Ivan Ranzolin Natureza - PL 507/92 D.O. 14.601, de 07/01/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana da Paz, com sede e foro na cidade e Comarca de Taió.

Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 7 de janeiro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado