Lei Ordinária nº 8.985/1993
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.773 DE 13 DE JUNHO DE 1986.
LEI Nº 8985, de 18 de janeiro de 1993
(Revogada pela Lei Complementar nº 170 /1998) Procedência - Dep. Joaquim Lemos Natureza - PL 398/92 D.O. 14.610, de 20/01/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.773 DE 13 DE JUNHO DE 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 6.773 , de 13 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O ingresso da criança no primeiro grau será aos 07 (sete) anos completos ou a completar no ano de admissão na 1ª série."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de janeiro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado