Lei Ordinária nº 8.986/1993
INCLUI NO PROGRAMA DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO O CONTEÚDO DA LEI FEDERAL Nº 8.069 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8986, de 18 de janeiro de 1993
(Revogada pela Lei Complementar nº 170 /1998) Procedência - Dep. Alessandro Campos Natureza - PL 491/92 D.O. 14.610, de 20/01/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação INCLUI NO PROGRAMA DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO O CONTEÚDO DA LEI FEDERAL Nº 8.069 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As escolas da rede estadual de ensino incluirão em seus currículos de 1º e 2º Graus, como componente programático da disciplina Educação Moral e Cívica, as noções básicas de cidadania previstas na Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990.
§ 1º - O conteúdo referido no "caput" deste artigo será obrigatório da 5a. à 8a. séries do 1º Grau e da la. à 3a. séries de 2º Grau.
§ 2º - Nas séries onde não for implantada a disciplina Educação Moral e Cívica, a matéria de que trata o artigo 1º constará do currículo das disciplinas de Estudos Sociais ou OSPB.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto adotará providências junto às administrações e supervisões locais, visando promover a capacitação do corpo docente, para correta divulgação da Lei nº 8.069 /90.
Art. 3º - Fica estabelecido o ano letivo de 1994 como data limite para implantação do disposto na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de janeiro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado