Lei Ordinária nº 8.987/1993
DISPÕE SOBRE AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8987, de 16 de janeiro de 1993
Procedência - Luiz Basso Natureza - PL 464/92 D.O. 14.610, de 20/01/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As bibliotecas mantidas pelo Estado, permanecerão abertas para atendimento público, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo, às bibliotecas municipais conveniadas com o Estado.
Art. 1º As bibliotecas mantidas pelo Estado permanecerão abertas para atendimento ao publico aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no ``caput`` deste artigo às bibliotecas municipais conveniadas com o estado. (Redação dada pela Lei nº 9341 /1993)
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação e Cultura sempre que necessário, firmará convênios com os Municípios, com vistas á execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de janeiro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado