Lei Ordinária nº 8.989/1993
FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8989, de 08 de fevereiro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 001/93
D.O. 14.626, de 11/02/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão não-codificados de Secretario-Adjunto, Procurador-Geral Adjunto, Executivo do Gabinete do Governador I, Executivo do Gabinete do Vice-Governador, Chefe do Gabinete Militar, Chefe de Comunicação Social e de Diretores Gerais ou Presidentes de Autarquias e de Fundações, do Poder Executivo, são fixados de acordo com Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão codificados, do Grupo: Direção e Gerência Superior - DGS, são fixados de acordo com o Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de fevereiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS
______________________________________________________
| Cargos | Vencimentos |
|========================================|=============|
|SECRETÁRIO ADJUNTO | |
|PROCURADOR GERAL ADJUNTO | |
|EXECUTIVO DE GABINETE DE GOVERNADOR |18.488.400,00|
|EXECUTIVO DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR| |
|CHEFE DO GABINETE MILITAR | |
|CHEFE DO GABINETE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
|----------------------------------------|-------------|
|DIRETOR GERAL DER | |
|DIRETOR GERAL DETER | |
|DIRETOR GERAL APSFS | |
|DIRETOR GERAL IOESC | |
|DIRETOR GERAL DEOH |17.332.875,00|
|PRESIDENTE JUSESC | |
|PRESIDENTE IPESC | |
|DIRETOR GERAL FATMA | |
|DIRETOR GERAL FCC | |
|DIRETOR GERAL FCEE | |
|________________________________________|_____________|
ANEXO II
DIREÇÃO E GERENCIA SUPERIORES DGS
SECRETARIAS - PROCURADORIAS -DER DETER- IOESC- JUCESC - FATMA - FCC - FCEE - APSFS - MIPESC - DEOH
NÍVEL...VENCIMENTO JAN/93
1... 16.177.350,00
2... 13.866.300,00
3... 11.555.250,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.