Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.994/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR E SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

LEI Nº 8994, de 18 de fevereiro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 018/93

D.O. 14.634, de 25/02/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR E SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir e suplementar dotação orçamentária para o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, referente ao exercício financeiro de 1993, no total de Cr$ 4.586.687.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões e seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução de seu programa de trabalho, o qual obedecerá à seguinte programação:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÃO E OBRAS HIDRAÚLICAS DEOH

Projeto - Construção, Ampliação E Reforma De Prédios Públicos

Código - 2324.03070251.962

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(20) - Obras e instalações.........Cr$ 4 209.578.000,00

4110.00(40) - Obras e Instalações.........Cr$ 108.794.000,00

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadoria Regionais

Código - 2324.03070251.963

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(20) - Obras e instalações.........Cr$ 12.574.000.00

4110.00(40) - Obras e instalações.........Cr$ 57.472.000,00

Projeto - Construção, Manutenção de barragens e Dragagens

Código - 2324.03070251.964

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL...

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(20) - Obras e instalações.........CR$ 1.000.000,00

4110.00(40) - Obras e instalações.........Cr$ 200.000,00

Atividade - Supervisão de Obras, Hidráulicas

Código - 2324.03070212.028

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(20) - Obras e Instalações.........Cr$ 1.000.000,00

4110.00(40) - Obras e Instalações.........Cr$ 4 200.000,00

Atividade - Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 2324.03070252.038

31000.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(20) - Pessoal Civil...............Cr$ 2.000.000.000.00

3113.00(20) - Obrigação Patrimoniais......Cr$ 50.000.000,00

3120.00(20) - Material de Consumo.........Cr$ 2000.938.000,00

3120.00(40) - Material de Consumo.........Cr$ 74.887.000,00

3130.00 - Serviços de terceiros e encargos

3131.00(20) - Remuneração de

serviços pessoais.........................Cr$ 1.823.000,00

3132.00(20) - Outros Serviços e encargos..Cr$ 500.236.000,00

3132.00 (40) - Outros Serviços e encargos.Cr$ 55.588.000,00

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3191.00(20) - Sentenças judiciárias.......Cr$ 58.000,00

3200,00 - TRANSFERÊNCIA CORRENTES

3250,00 - Transferencias a pessoas

3253.00(20) - salário-família.............Cr$ 10.400.000,00

3280,00(20) - Constituições para Formação do

patrimônio do Servidor Público- PASEP.....Cr$ 8.035.000,00

3290,00 - Diversas Transferências correntes

3291.00(20) - Sentenças judiciárias.......Cr$ 400.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00(20) - Equipamentos e

material permanente.......................Cr$ 1.201.875.000,00

4120.00(40) - Equipamentos e

material permanente.......................Cr$ 91.629.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO - OBJETIVOS, METAS E CUSTOS

ESPECIFICAÇÃO - UNIDADE DE MEDIDA E METAS

2324.03070251.962.........................Cr$ 318.372.000,00

Atender com maior brevidade as solidificações emergênciais, com relação as recuperações dos prédios públicos do Estado, principalmente em ocasiões de calamidade pública, executar obras e serviços a cargos do DEOH.

Reforma de prédios Públicos m2............Cr$ 452,78

2324.03070251.963.........................Cr$ 70.046.000,00

Construir, ampliar e reformar as sedes das coordenadoria regionais do DEOH.

recuperar coordenadoria regionais m2......Cr$ 99,62

2324.03070251,964.........................Cr$ 1.200.000,00

Construir, dar manutenção e monitoramento das barragens e dragagens.

Monitoramento de barragens e Dragagens m2.Cr$ 1,70

2324.03070212.028.........................Cr$ 1.200.000,00

Supervisonar projetos e obras.

- Supervisão de projetos m2 ..............Cr$ 1.70

Art. 2º Em decorrência da alteração orçamentária prevista no artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo, os seguintes subelementos de despesa:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a Cargo do Departamento de edificações e obras Hidráulicas DEOH

Código - 2319.03070252.020

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERENCIA CORRENTES

3210.00 - Transferencias operacionais.....Cr$ 2.771.890.000.00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIA DE CAPITAL

4310.00 - TRANSFERÊNCIAS Intragovernamentais

4311.00(00) - Auxílio Para despesas de

capital...................................Cr$ 1.426.027.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO - OBJETIVOS, METAS E CUSTOS

ESPECIFICAÇÃO - UNIDADE DE MEDIDA E METAS

2319.03070252.020.........................Cr$ 4. 197.917.000,00

Repassar Recursos Financeiros Destinados a Execução de seu Programa de Trabalho.

Art. 3º Parte dos recursos de que trata esta crédito especial é proveniente da anulação parcial de dotação da atividade abaixo discriminada:

1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701 - GABINETE DO SECRETARIO

Atividade - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos

Código - 1701.03070212.200

3000,00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - Despesas de custeio

3110.00 - Pessoal

3111.00(00) - Pessoal Civil...............Cr$ 4.000.000.000,00

3113.00(00) - Obrigação Patrimoniais......Cr$ 100.000.000,00

3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferencias a Pessoas

3253.00(00) - salário-família-............Cr$ 97.917.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9089/1993 de 17/05/1993

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.