Lei Ordinária nº 9.002/1993
TRANSPÕE CARGOS DO PODER EXECUTIVO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 9002, de 19 de março de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 317/92
D.O. 14.652, de 24/03/93
*Ver LC 1.148/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGOS DO PODER EXECUTIVO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transpostos do Quadro de Pessoal da Administração Direta, do Quadro de Pessoal Permanente da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC e do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, com seus respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, os cargos constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º A adequação dos Cargos ora transpostos, nos termos do artigo anterior, ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, com as respectivas reduções no Quadro de Pessoal dos órgãos de origem por ato do Senhor Governador do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ____________________________________________________
| CARGO | NÍVEL |ORIGEM|
|===============================|=============|======|
|Médico |CL/9-N/E-RF/1|SES |
|Agente Administrativo |6 |DETER |
|Assistente Administrativo |II, ATM-10 |IOESC |
|Motorista |TOS-8-C |SHDC |
|Téc. Atividades Complementares |ANS-5-C |SJA |
|Téc. Atividades Complementares |ANS-5-C |SEC |
|Assistente Administrativo |ANM-6 |SHDC |
|Agente Aux. De Saúde Pública |1 REF. 1 |SES |
|Professor de 1º e 2º Grau |P.D. 1-A |SEC |
|Assistente administrativo |10 - E |SEC |
|Agente Administrativo |SAI-9-D |SJA |
|Professor de 1º e 2º Grau |P.D. 1-A |SEC |
|Auxiliar Administrativo |1-A |SEC |
|Técnico em Educação |6-F |SEC |
|Agente de Serviços Gerais |ATOS-1-A |SPF |
|Professor III |LP-02-II |SEC |
|Professor I |SG-04-1 |SEC |
|Técnico de Nível Superior |1-A |SEC |
|Auxiliar Administrativo I |AA-5 |IOESC |
|Aux. Téc. Preserv. E Rest. Doc.|ATM-6-B |SSP |
|Agente Administrativo Auxiliar |SAU-5-B |SEC |
|Assistente Administrativo |6-A |SEC |
|Técnico em Educação |1-A |SEC |
|Auxiliar Administrativo |AA-4 |IOESC |
|Assistente Administrativo II |ATM-6 |IOESC |
|_______________________________|_____________|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.