Lei Ordinária nº 9.009/1993
TRANSFERE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO.
LEI Nº 9009, de 26 de abril de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 134/92
D.O. 14.676, de 29/04/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSFERE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado o cargo da categoria funcional de Pedagoga, nível TNS-2, do Grupo: Técnico de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2º A adequação do cargo transferido, nos termos desta Lei, no novo órgão, far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do nova órgão, a partir da transferência do cargo e do respectivo ocupante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de abril de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.