Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.009/1993

TRANSFERE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 9009, de 26 de abril de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 134/92

D.O. 14.676, de 29/04/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSFERE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado o cargo da categoria funcional de Pedagoga, nível TNS-2, do Grupo: Técnico de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 2º A adequação do cargo transferido, nos termos desta Lei, no novo órgão, far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do nova órgão, a partir da transferência do cargo e do respectivo ocupante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.