Lei Ordinária nº 9.011/1993
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
LEI Nº 9011, de 29 de abril de 1993
(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência - Governamental Natureza - 049/93 D.O. 14.678, de 03/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Jair Kister de Camargo, portador da carteira de identidade nº 1/R 2.083.607, nascidos em 16 de janeiro de 1969, representado por sua mãe Eugênia Goulart, portadora do C.I.C. nº 454.899.399-15 e R.G. nº 1/R 265.166, residente em Biguaçu, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.
Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á: I - pela morte do beneficiário; II - pela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação; IV - passando o beneficiário a perceber a pensão do INSS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 1993. ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado, em Exercício