Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.016/1993

TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 9016, de 29 de abril de 1993

Procedência - Pres. Tribunal de Justiça SC

Natureza - PL 527/92

D.O. 14.678, de 03/05/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, nível ATM-6-A, do Quadro do Pessoal Civil do Poder Executivo, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. A adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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