Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.019/1993

TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 9019, de 29 de abril de 1993

Procedência - Pres. Tribunal de Justiça

Natureza - PL 052/93

D.O. 14.678, de 03/05/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo da Categoria Funcional de Odontólogo, nível 11, referência "E", do Grupo ocupacional: Ocupações e Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. A adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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