Lei Ordinária nº 9.019/1993
TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER JUDICIÁRIO.
LEI Nº 9019, de 29 de abril de 1993
Procedência - Pres. Tribunal de Justiça
Natureza - PL 052/93
D.O. 14.678, de 03/05/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo da Categoria Funcional de Odontólogo, nível 11, referência "E", do Grupo ocupacional: Ocupações e Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. A adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.