Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.025/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9025, de 17 de maio de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Adelor Vieira Natureza - PL 095/93 D.O. 14.690, de 19/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial de Formação Humana Regional - CAFHUR, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de maio de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado