Lei Ordinária nº 9.039/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9039, de 17 de maio de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Gilmar Knaesel Natureza - PL 406/91 D.O. 14.690, de 19/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado de Santa Catarina - SIFFESC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SINDIFISCO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 9955 /1995)
Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de maio de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado