Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.059/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9059, de 17 de maio de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - José Luiz Cunha Natureza - PL 072/93 D.O. 14.690, de 19/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbuia, com sede na cidade de Imbuia e foro na Comarca de Ituporanga.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de maio de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado