Lei Ordinária nº 9.060/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9060, de 17 de maio de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Gilson dos Santos Natureza - PL 035/93 D.O. 14.690, de 19/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Vó do Rosário, com sede e foro na cidade e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de maio de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado