Lei Ordinária nº 9.075/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9075, de 17 de maio de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Manoel Mota Natureza - PL 436/92 D.O. 14.690, de 19/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Municipal Fundo do Pinheirinho Alto, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de maio de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado