Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.086/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9086, de 17 de maio de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Herneus de Nadal Natureza - PL 024/93 D.O. 14.690, de 19/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Garuva, com sede na cidade de Garuva e foro na Comarca de Joinville.

Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de maio de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado