Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.087/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9087, de 17 de maio de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Adelor Vieira Natureza - PL 044/93 D.O. 14.690, de 19/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SÍNDROME DE DOWN DE JOINVILLE. (Redação dada pela Lei nº 16.659 /2015)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Educáveis e Síndrome de Down - ADESD, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Síndrome de Down de Joinville, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.659 /2015)

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.659 /2015)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.659 /2015)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.659 /2015) Florianópolis, 17 de maio de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado