Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.088/1993

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 15 E 18, DA LEI Nº 7.541, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS.

LEI Nº 9088, de 17 de maio de 1993

Procedência - Wilson Wan-Dall

Natureza - PL 318/92.

D.O. 14.690, de 19/05/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 15 E 18, DA LEI Nº 7.541 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos aos artigos 15 e 18, da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, o seguinte parágrafo:

"Art.15 ...

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização bombeiro Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM).

...

Art.18 ...

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em município que possuam Organização Bombeiro Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 18

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988