Lei Ordinária nº 9.088/1993
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 15 E 18, DA LEI Nº 7.541, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS.
LEI Nº 9088, de 17 de maio de 1993
Procedência - Wilson Wan-Dall
Natureza - PL 318/92.
D.O. 14.690, de 19/05/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 15 E 18, DA LEI Nº 7.541 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos aos artigos 15 e 18, da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, o seguinte parágrafo:
"Art.15 ...
Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização bombeiro Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM).
...
Art.18 ...
Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em município que possuam Organização Bombeiro Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 18
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988