Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.089/1993

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.

LEI Nº 9089, de 17 de maio de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 068/93

D.O. 14.690, de 19/05/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.994 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.994 , de 18 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.197.917.000,00 (quatro bilhões, cento e noventa e sete milhões e novecentos e dezessete mil cruzeiros) para atender despesas com a execução do programa de trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, observada a discriminação constante dos Anexos I, II e III.

Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com critério aplicável à atualização dos recursos previstos no art. 2º, na forma do art. 4º da Lei nº 1.135 , de 17 de agosto de 1992."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8994/1993 de 18/02/1993