Lei Ordinária nº 9.089/1993
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.
LEI Nº 9089, de 17 de maio de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 068/93
D.O. 14.690, de 19/05/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.994 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.994 , de 18 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.197.917.000,00 (quatro bilhões, cento e noventa e sete milhões e novecentos e dezessete mil cruzeiros) para atender despesas com a execução do programa de trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, observada a discriminação constante dos Anexos I, II e III.
Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com critério aplicável à atualização dos recursos previstos no art. 2º, na forma do art. 4º da Lei nº 1.135 , de 17 de agosto de 1992."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8994/1993 de 18/02/1993