Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.094/1993

CONCEDE PENSÃO AOS TRIGÊMEOS NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9094, de 20 de maio de 1993

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência - Governamental Natureza - PL 386/92 D.O. 14.697, de 28/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO AOS TRIGÊMEOS NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurada pensão mensal, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a cada um dos trigêmeos de nome: Larissa, Jessica e Augusto, nascidos em 04 de fevereiro de 1992, no Município de Florianópolis, neste Estado, representados para fins de direito, por seu pai Sérgio Luiz de Souza, portador do CPF (nº ocultado) , Processo SEAP nº 22/55/926.

Art. 2º O valor da pensão concedida por esta Lei é reajustável automaticamente, sempre que foi alterado o valor do salário mínimo.

Art. 3º Extingue-se o benefício previsto na forma do artigo 1º desta Lei, por falecimento, ou pela emancipação, ou quando vier cada um dos beneficiários do sexo masculino a completar 18 (dezoito) anos e do sexo feminino, completar 21 (vinte e um anos) de idade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de maio de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado