Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.095/1993

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9095, de 20 de maio de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Julio Garcia Natureza - PL 084/93 D.O. 14.697, de 28/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor "Almir Tirelli Dias".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de maio de 1993. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado