Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 9.095/1993
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9095, de 20 de maio de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Julio Garcia Natureza - PL 084/93 D.O. 14.697, de 28/05/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor "Almir Tirelli Dias".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de maio de 1993. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado