Lei Ordinária nº 9.096/1993
DISPÕE SOBRE ESPAÇO DESTINADO À CULTURA E ÀS ARTES.
LEI Nº 9096, de 03 de junho de 1993
Procedência - Andrônico Pereira Filho
Natureza - PL 063
D.O. 14.705, de 09/06/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
DISPÕE SOBRE ESPAÇO DESTINADO À CULTURA E ÀS ARTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar, nos programas "Sacolão e Olha o Peixe", espaço destinado à cultura e às artes.
Art. 2º O espaço a que se refere o artigo anterior é de uso exclusivo dos municípios, para comercialização de cultura e artes regionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.