Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.096/1993

DISPÕE SOBRE ESPAÇO DESTINADO À CULTURA E ÀS ARTES.

LEI Nº 9096, de 03 de junho de 1993

Procedência - Andrônico Pereira Filho

Natureza - PL 063

D.O. 14.705, de 09/06/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DISPÕE SOBRE ESPAÇO DESTINADO À CULTURA E ÀS ARTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar, nos programas "Sacolão e Olha o Peixe", espaço destinado à cultura e às artes.

Art. 2º O espaço a que se refere o artigo anterior é de uso exclusivo dos municípios, para comercialização de cultura e artes regionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.