Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.101/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9101, de 03 de junho de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Idelvino Furlanetto Natureza - PL 096/92 D.O. 14.705, de 09/06/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados no Comércio do Extremo Oeste, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel D`Oeste.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de junho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado