Lei Ordinária nº 9.113/1993
TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER JUDICIÁRIO.
LEI Nº 9113, de 07 de junho de 1993
Procedência - Pres. do Tribunal Justiça
Natureza - PL 050/93
D.O. 14.705, de 09/06/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoa da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) Cargo de Assistente Social, do Grupo de Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência 8, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Administração .
Parágrafo único. A adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado .
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.