Lei Ordinária nº 9.116/1993
TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 9116, de 07 de junho de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 127/93
D.O. 14.705, de 09/06/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Agente Administrativo Auxiliar, nível PE-SAU-6-C, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º A adequação do cargo ora transposto nos termos do artigo anterior, no Quadro do Tribunal de Contas, far-se-á por ato do Presidente daquela Corte de Contas, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do Órgão de origem por ato do Senhor Governador do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.