Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.117/1993

REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 9117, de 11 de junho de 1993

Procedência - Pres. Tribunal de Contas

Natureza - PL 060/93

D.O. 14.712, de 09/06/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o piso salarial dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, representado pelo nível I, referência A da Tabela de Vencimento do anexo VI da Lei Complementar nº 078 /93.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado constantes do orçamento fiscal do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 78/1993 de 09/02/1993