Lei Ordinária nº 9.117/1993
REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 9117, de 11 de junho de 1993
Procedência - Pres. Tribunal de Contas
Natureza - PL 060/93
D.O. 14.712, de 09/06/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o piso salarial dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, representado pelo nível I, referência A da Tabela de Vencimento do anexo VI da Lei Complementar nº 078 /93.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado constantes do orçamento fiscal do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 78/1993 de 09/02/1993