Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.131/1993

CRIA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9131, de 06 de julho de 1993

Procedência - Governamental Natureza - PL 137/93 D.O. 14.726, de 09/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação CRIA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Estadual autorizado a instituir, como fundação pública , a Fundação Catarinense de Desportos, com personalidade jurídica própria e sede nesta cidade de Florianópolis.

Art. 2º A Fundação Catarinense de Desporto tem por finalidade projetar e executar a política de desportos do Estado de Santa Catarina, observando ainda: I - o fomento de práticas formais e não-formais como direito de todos; II - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional; III - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de cunho educacional e às de criação nacional; IV - o incentivo às competições desportivas regionais; V - o incentivo à prática de atividades desportivas pelos habitantes deste Estado, facilitando o acesso as áreas públicas destinadas à prática do desporto; VI - o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiência.

Art. 3º A estrutura, competência, atribuições e funcionamento da Fundação de que trata esta Lei serão definidos em Estatuto próprio aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Os servidores e os bens da Diretoria de Desportos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, bem como todo o seu acervo, serão transferidos automaticamente para a Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE.

Art. 5º A estrutura organizacional básica da Fundação Catarinense de Desportos se comporá dos seguintes órgãos: I - Conselho Curador; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria.

Art. 6º O Conselho Curador será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos nomeados pelo Governador do Estado.

§ 1º A presidência do Conselho será exercida por 01 (um) representante da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto.

§ 2º O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e expira junto com o mandato do Governador do Estado

§ 3º O exercício destas funções será realizado sem remuneração.

Art. 7º Compete ao Conselho Curador: I - examinar os livros contábeis e papéis de escrituração do caixa e valores em depósitos, devendo os demais órgãos fornecer as informações que solicitar; II - lavrar nos livros de atas das suas reuniões os resultados dos exames a que proceder, transcrevendo os pareceres que emitir; III - apresentar ao Conselho deliberativo, no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação no exercício anterior; IV - manifestar-se sobre a alienação de imóveis e aceitação de doações com encargos; V - denunciar ao Ministério Público os erros, fraudes e crimes que por ventura contatar.

Art. 8º O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desporto, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes.

Art. 8º - O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desportos, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo: (Redação dada pela Lei nº 9676 /1994)

§ 1º Compete ao Governador do Estado a nomeação de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes indicados pelo Governador do Estado; (Redação dada pela Lei nº 9676 /1994)

§ 2º Compete à Assembléia Legislativa do Estado de santa Catarina, a indicação de 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, escolhido entre seus pares II - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Assembléia Legislativa do Estado; (Redação dada pela Lei nº 9676 /1994)

§ 3º Compete à Federação Catarinense de Associações de Municípios - FECAM, a indicação de 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, escolhido entre seus pares. III - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Federação Catarinense de Municípios - FECAM, escolhidos entre seus pares. (Redação dada pela Lei nº 9676 /1994)

§ 1º A presidência e a Secretaria Executiva serão exercidas, respectivamente, pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto e pelo Diretor Geral da Fesporte. (Renumerado pela Lei nº 9676 /1994)

§ 2º Os demais membros terão mandato de 04 (quatro)anos, permitida a recondução e expira automaticamente ao final do período do mandato executivo estadual. (Renumerado pela Lei nº 9676 /1994)

§ 3º Aos membros do Conselho deliberativo da FESPORTE, não será atribuída remuneração pelo desempenho de suas funções. (Renumerado pela Lei nº 9676 /1994)

Art. 9º Compete ao Conselho deliberativo: I - examinar e aprovar: a) - o Plano de trabalho da Fundação; b) - o orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos; c) - o Plano de Contas; d) - o Regimento Interno da Fundação. II - propor o Quadro de Pessoal e o plano de Classificação de Cargos, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à aprovação do órgão superior competente; III - encaminhar ao Conselho Curador, até o dia 31 de janeiro, o relatório anual das atividades, a prestação de contas e o balanço geral, elaborados pela Direção Geral, acompanhados de parecer subscrito por todos os seus membros com a consignação dos respectivos votos; IV - propor reformas estatutárias que se fizeram necessárias; V - deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação de bens da Fundação; VI - aprovar convênio, contratos e/ou acordos de que a Fundação participe; VII - analisar outras matérias de interesse da fundação, quando submetidas a sua apreciação.

Art. 10. A Diretoria se constituirá de 01 (um) Diretor Geral, 01 (um) Diretor de Apoio Operacional e 01 (um) diretor de Desportos, todos nomeados pelo Governador do Estado dentre os servidores da Fundação, servidores da Administração Direta ou Indireta colocados à disposição ou pessoas de comprovada experiência profissional.

Art. 11. Compete à Diretoria: I - elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação a) - o Plano de trabalho referente à política do desporto a ser praticada pela Fundação ; b) - o orçamento e o plano de aplicação dos recursos; c) - o relatório anual das atividades administrativas, a prestação de contas e o balanço geral; II - propor a composição do quadro de pessoal e sua alterações posteriores, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo; III - apreciar as operações de crédito, a serem realizadas; IV - autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais; V - sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias; VI - cumprir o disposto no Estatuto e no Regimento Interno e as decisões do Conselho Deliberativo.

Art. 12 O quadro Lotacional da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo, transposto dos Quadros de Pessoal da Administração Direta, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 12 - O Quadro Pessoal da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo transpostos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 9563 /1994)

Parágrafo único. A transposição de cargos de que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, removendo-se, preferencialmente, servidores que já atuam em atividades voltadas ao desporto.

Art. 13. Ficam criados, na estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, de acordo com as denominações, quantitativos e níveis constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 14. Ficam criados, na estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, as Funções executivas de Confiança, de livre designação e dispensa, de acordo com as denominações, quantitativas e níveis constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 15. Fica criado na estrutura organizacional da Fundação, o Museu do Esporte Catarinense, com a finalidade de preservar a memória do Estado.

Art. 16. O patrimônio da Fundação se constituirá de : I - bens e direitos transferidos em decorrência do disposto no art. 4º; II - doações, legados e contribuições; III - bens e direitos que adquirir; IV - rendas de qualquer natureza derivadas de seus próprios bens e serviços.

Art. 17. Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de : I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Estadual; II - auxilio e subvenções da União, Estado ou quaisquer entidades pública ou privadas; III - receitas eventuais.

Art. 18. Fica autorizado o Poder Executivo, durante o ano de 1993, a transferir para a Fundação Catarinense de Desportos os saldos das dotações orçamentárias constantes do orçamento de 1992 e destinados à diretoria de desporto - DIDE, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - COD, da extinta secretaria da cultura e do Esporte.

Art. 19. Fica extinta a Diretoria de Desporte da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, com seus respectivos cargos de provimento em comissão.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor em data de sua publicação.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de julho de 1993. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado

ANEXO I Fundação Catarinense de Desportos Nominata dos Cargos Efetivos ____________________________________________________________ | Denominação do Cargo Efetivo |Categoria Funcional|Qt| |=====================================|===================|==| |DIREÇÃO GERAL | | | | | | | |Consultor Educacional |Grupo Magistério |01| |Técnico em Atividades Administrativas|ONO II |03| | | | | |GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO | | | | | | | |Consultor Educacional |Grupo Magistério |02| |Agente em Atividades Administrativas |ONO I |01| | | | | |DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL | | | | | | | |Consultor Educacional |Grupo Magistério |01| |Técnico em Atividades Administrativas|ONO II |01| | | | | |GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL | | | | | | | |Analista Técnico Administrativo |ONS |01| |Agente em Atividades Administrativas |ONO II |01| | | | | |GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | | | | | | | |Contador |ONS |01| |Analista Técnico Administrativo |ONS |02| |Consultor Educacional |Grupo Magistério |01| |Agente em Atividades Administrativas |ONO I |02| |Analista Técnico Administrativo |NOS |01| | | | | |GERÊNCIA DE ADN. DE SERVIÇOS GERAIS | | | | | | | |Motorista |ONO I |03| |Agente em Atividades Administrativas |ONO I |02| |Consultor Educacional |Grupo Magistério |02| |Professor |Grupo Magistério |01| |Técnico em Atividades Administrativas|ONO II |01| |Telefonista |ONO II |02| |Datilógrafo |ONO II |04| |Agente de Serviços Gerais |ONA |02| |Analista em Informática |ONS |03| | | | | |DIRETORIA DE DESPORTOS | | | | | | | |Agente em Atividades Administrativas |ONO I |01| |Consultor Educacional |Grupo Magistério |01| | | | | |GERÊNCIA DE DESPORTO RENDIMENTO | | | | | | | |Consultor Educacional |Grupo Magistério |03| |Professor |Grupo Magistério |01| |Técnico em Atividades Administrativas|ONO II |01| | | | | |GERÊNCIA DE DESPORTO PARTICIPAÇÃO | | | | | | | |Consultor Educacional |Grupo Magistério |02| |Professor |Grupo Magistério |01| | | | | |GERÊNCIA DE DESPORTO EDUCACIONAL | | | | | | | |Consultor Educacional |Grupo Magistério |03| |Professor |Grupo Magistério |01| |-------------------------------------|-------------------|--| |TOTAL | |54| |_____________________________________|___________________|__| ____________________________________________________________ |OUTRAS FUNÇÕES-Prestação de Serviços | | | | | | | |Limpeza | |03| |Serviços de Copa | |02| |Vigia | |06| |-------------------------------------|-------------------|--| |TOTAL | |11| |_____________________________________|___________________|__|

ANEXO II (Vide Lei nº 12.373 /2002) Fundação Catarinense de Desportos Nominata dos Cargos de Provimento em Comissão ___________________________________________________________ | Denominação do Cargo |Qt|Código|Nível| |===========================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR | | | | | | | | | |Diretor Geral | | | | |Chefe de Gabinete |01|------| -- | |Gerente Regional de Desporto |01|AF-DGS| 03 | |Gerente de Planejamento |04|AF-DGS| 02 | |Executivo de Comunicação Social |01|AF-DGS| 02 | |Procurador Jurídico |01|AF-DGS| 03 | | |01|AF-DGS| 02 | |DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL | | | | | | | | | |Diretor de Apoio Operacional | | | | |Gerente de Administração de Pessoal |01|AF-DGS| 01 | |Gerente de Administração Financeira |01|AF-DGS| 02 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais|01|AF-DGS| 02 | | |01|AF-DGS| 02 | |DIRETORIA DE DESPORTO | | | | | | | | | |Diretor de Desporto | | | | |Gerente de Desporto Rendimento |01|AF-DGS| 01 | |Gerente de Desporto Participação |01|AF-DGS| 02 | |Gerente de Desporto Educacional |01|AF-DGS| 02 | | |01|AF-DGS| 02 | |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | | | | | | |Assistente Técnico |01|AF-DGS| 02 | |-------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |18| | | |___________________________________________|__|______|_____|

ANEXO III Fundação Catarinense de Desportos Nominata das Funções Executivas de Confiança ___________________________________________________________ | Denominação da Função |Qt|Código|Nível| |===========================================|==|======|=====| |Secretaria |03| FEC | 02 | | | | | | |Assistente |03| FEC | 01 | | | | | | |Chefe de Pessoal |01| FEC | 01 | | | | | | |Tesoureiro |01| FEC | 01 | | | | | | |Contador |01| FEC | 01 | | | | | | |Resp. Projetos e Construção Esportiva |01| FEC | 01 | | | | | | |Responsável Casa do Desporto |01| FEC | 01 | | | | | | |Responsável Pesquisa e Informática |01| FEC | 01 | | | | | | |Secretário Executivo - CED |01| FEC | 01 | | | | | | |Técnico em Desporto |08| FEC | 01 | | | | | | |Almoxarife |01| FEC | 02 | |-------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |22| | | |___________________________________________|__|______|_____|