Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.133/1993

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR.

LEI Nº 9133, de 09 de julho de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 116/93

D.O. 14.727, de 12/07/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, o imóve1 de propriedade de Antônio Carlos Sá Clausen e sua mulher, 1ocalizado no Município de Caçador, com as seguintes metragens e confrontações: frente para a Rua Nereu Ramos, identificado pelo nº 241, onde mede 15,85m (quinze metros e oitenta e cinco centímetros); fundos com propriedade de Emílio Edgar Zart, na extensão de 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros); de um lado com área do Colégio Estadual Paulo Schieffler, medindo 58,00 m (cinquenta e oito metros) e, do outro lado com área de propriedade de Milton Buba e Oné1io F. Menta onde mede 58,00 m (cinquenta e oito metros), devidamente assentado no Registro de imóveis da Comarca de Caçador, sob matricula nº 18.568, às f1s. 212, do Livro 3-L, existindo sobre a área adquirenda uma casa de madeira edificada.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a ampliação das instalações do Colégio Estadual Paulo Schieffer, extremante da área adquirenda.

Art. 2º Para os atos constitutivos de aquisição, escrituração e respectiva transcrição no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, concernentes ao fiel cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, a Fazenda Pública Estadual será representada pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto ou quem por ele for designado.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 09 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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