Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.134/1993

FIXA O VALOR DOS MÓDULOS INTEGRANTES DO PARQUE TECNOLÓGICO ALFA, PARA FINS DE ALIENAÇÃO A EMPRESAS PREVIAMENTE SELECIONADAS.

LEI Nº 9134, de 09 de julho de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 153/93

D.O. 14.727, de 12/07/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

FIXA O VALOR DOS MÓDULOS INTEGRANTES DO PARQUE TECNOLÓGICO ALFA, PARA FINS DE ALIENAÇÃO A EMPRESAS PREVIAMENTE SELECIONADAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do módulo a ser vendido, visando a instalação de empreendimentos tecnológicos no Parque Tecnológico Alfa, para empresas selecionadas na forma estabelecida pela Lei nº 8.990 , de 09 de fevereiro de 1993, fica fixado em Cr$ 368.885.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do módulo será mensalmente corrigido, a partir do mês de junho de 1993, pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou por outro índice que a este venha substituir.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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