Lei Ordinária nº 9.134/1993
FIXA O VALOR DOS MÓDULOS INTEGRANTES DO PARQUE TECNOLÓGICO ALFA, PARA FINS DE ALIENAÇÃO A EMPRESAS PREVIAMENTE SELECIONADAS.
LEI Nº 9134, de 09 de julho de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 153/93
D.O. 14.727, de 12/07/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
FIXA O VALOR DOS MÓDULOS INTEGRANTES DO PARQUE TECNOLÓGICO ALFA, PARA FINS DE ALIENAÇÃO A EMPRESAS PREVIAMENTE SELECIONADAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do módulo a ser vendido, visando a instalação de empreendimentos tecnológicos no Parque Tecnológico Alfa, para empresas selecionadas na forma estabelecida pela Lei nº 8.990 , de 09 de fevereiro de 1993, fica fixado em Cr$ 368.885.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do módulo será mensalmente corrigido, a partir do mês de junho de 1993, pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou por outro índice que a este venha substituir.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.