Lei Ordinária nº 9.135/1993
REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 9135, de 12 de julho de 1993
Procedência - Pres. Tribunal de Contas
Natureza - PL 150/93
D.O. 14.729, de 14/07/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 26% (vinte e seis por cento) o piso salarial dos servidores do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, representado pelo nível 1, referência A da Tabela de Vencimentos do anexo VI da Lei Complementar nº 78 /93.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado constante do orçamento fiscal do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 78/1993 de 09/02/1993