Lei Ordinária nº 9.137/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9137, de 12 de julho de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Herneus de Nadal Natureza - PL 158/93 D.O. 14.729, de 14/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica O Museu Histórico São Jorge, com sede na cidade de Guaraciaba e foro na Comarca de São Miguel D`Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 12 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado