Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.144/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9144, de 12 de julho de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Gilmar Knaesel Natureza - PL 178/93 D.O. 14.729, de 14/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Seara de Jesus, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado