Lei Ordinária nº 9.149/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9149, de 12 de julho de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Alessandro Campos Natureza - PL 155/93 D.O. 14.729, de 14/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Popular I, com sede e foro na cidade e Comarca de São Joaquim.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis , 12 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado