Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.157/1993

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE OS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 9157, de 14 de julho de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 202/93

D.O. 14.731, de 16/07/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE OS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), reduzidos o seguinte elemento de despesa, no projeto abaixo discriminado:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto - Programa de Investimentos da Administração Pública

Código - 3401.03070211.340

41000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(00) - Obras e Instalações..CR$ 20.000.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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