Lei Ordinária nº 9.160/1993
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
LEI Nº 9160, de 14 de julho de 1993
(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência - Governamental Natureza - PL 173/93 D.O. 14.731, de 16/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Joaquim Leandros Balduino, residente em Xanxerê, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º Á Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.
Art. 3º Á Pensão a que se refere o art. 1º, extinguir-se-á: I - pela morte do beneficiário; II - pela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência do responsável pela pessoa beneficiada, para outro Estado da Federação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado