Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.161/1993

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 660/52 DE 10 DE JANEIRO DE 1952, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9161, de 14 de julho de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Lírio Rosso Natureza - PL 175/93 D.O. 14.731, de 16/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 660 /52 DE 10 DE JANEIRO DE 1952, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao art. 1º da Lei nº 660 , de 10 de janeiro de 1952, fica outorgada a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia - Secção de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado