Lei Ordinária nº 9.165/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DO FUNDO AGROPECUÁRIO E DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 9165, de 23 de julho de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 201/93
D.O. 14.738, de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DO FUNDO AGROPECUÁRIO E DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Agropecuário, no montante de Cr$ 706.463.053.053,27 (setecentos e seis milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cinqüenta e três cruzeiros e vinte e sete centavos), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o elemento de despesa:
1400 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1491 - FUNDO AGROPECUÁRIO
Atividade - Formato Agropecuário
Código - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - Inversões financeiras
4270.00(40) - Concessão de Empréstimo..Cr$ 706.463.053.27
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
1400 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1493 - FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade - Assentamento de Agricultores sem terras
Código - 1493.04130662.502
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00(40) - Concessão de Empréstimo..Cr$ 706.463.053,27
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.